A calculadora de rescisão de contrato da Omni é a ferramenta ideal para determinar quanto você receberá ao deixar o seu emprego. Basta informar o motivo da sua demissão, os dados sobre o seu emprego e pronto, nossa calculadora determinará as verbas da rescisão que você tem direito, os descontos devido ao INSS, o FGTS acumulado ao longo do período de trabalho, o FGTS da rescisão contratual, e os totais bruto e líquido que você receberá.
Continue a leitura deste artigo para descobrir como responder as seguintes questões:
- o que é a rescisão trabalhista?
- como calcular o aviso prévio, saldo de salário, FGTS da rescisão e outros benefícios?
- o que é demissão sem justa causa, demissão por justa causa e outras quebras de contrato de trabalho?
- quantos dias devo cumprir de aviso prévio trabalhado?
- quando o aviso prévio é indenizado?
- como calcular as férias na rescisão?
- quem pode receber décimo terceiro salário na rescisão?
Então, prepare-se para iniciar uma nova história na sua carreira e venha com a gente fazer o cálculo da rescisão do seu contrato de trabalho.
⚠️ Atenção: esta ferramenta deve ser considerada apenas como uma referência para o seu planejamento financeiro, podendo não refletir a realidade de diferentes usuários. Os cálculos são feitos com base no seu salário atual, logo, se houve mudanças salariais durante o período trabalhado, os cálculos podem não ser aplicáveis.
O que é a rescisão trabalhista? Aviso prévio, saldo de salário, FGTS da rescisão e outras verbas da rescisão
A rescisão trabalhista significa a quebra de contrato de trabalho. Ela pode ocorrer por diversos motivos e os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possuem uma série de benefícios que podem receber, frutos da rescisão contratual. Vejamos abaixo os principais benefícios da rescisão:
- Aviso prévio: é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho feita por uma das partes envolvidas (pelo funcionário ou pelo empregador). O aviso prévio é usado como referência para definir a chamada projeção. A projeção corresponde ao período de duração do aviso prévio, contado a partir do primeiro dia após a data da comunicação de rescisão. Esse dado é utilizado no cálculo do décimo terceiro indenizado e das férias indenizadas. Caso o empregado esteja trabalhando por um período inferior a 1 ano, o aviso prévio será de 30 dias. É importante lembrar que se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso, ou então, o empregador pode dispensá-lo imediatamente, aceitando a rescisão. No caso do aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o funcionário e arca com o pagamento junto com as verbas da rescisão. Assim, o funcionário não precisa trabalhar pelo período da projeção. Já no caso de aviso prévio trabalhado, o empregador exige que o funcionário trabalhe por no máximo 30 dias para receber o pagamento nas verbas da rescisão. O aviso prévio indenizado ou trabalhado é calculado a partir da seguinte fórmula:
onde se refere ao número de anos trabalhados na empresa. O fator multiplicativo pode ser no máximo igual a , representando o número máximo de dias permitidos por lei para o aviso prévio (Lei 12.506/2011).
- Saldo de salário: é o salário correspondente ao número de dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular o saldo de salário, utilize a seguinte fórmula:
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Salário família: este é um benefício para trabalhadores com renda máxima de , que possuem dependentes. Neste caso o trabalhador tem direto a receber uma renda extra mensal de por dependente. Esses dados consideram a tabela de 2024.
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Férias: os trabalhadores também têm direito a receber férias vencidas, proporcionais e indenizadas na rescisão, bem como o adicional de 1/3 do valor total das férias. Os benefícios relacionados às férias dependerão do tipo de rescisão contratual. Se quiser saber mais sobre como calcular suas férias e os descontos sobre elas, não deixe de acessar a nossa calculadora de férias.
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Décimo terceiro proporcional: se o trabalhador não for demitido por justa causa, ele terá direito ao décimo terceiro salário proporcional. O cálculo do décimo terceiro proporcional leva em conta os meses trabalhados desde a data de admissão, em caso de rescisão com menos de um ano, ou desde janeiro do presente ano, no caso de trabalhadores ativos por mais de um ano na empresa. Além disso, se houver pagamento de aviso prévio, o trabalhador também tem direito a receber o décimo terceiro indenizado, referente ao mês de projeção.
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FGTS: um dos principais benefícios da rescisão é o chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é acumulado mensalmente ao longo da carreira do trabalhador e pode ficar disponível para saque, dependendo do tipo de rescisão. O FGTS acumulado considera 8% do salário bruto do funcionário enquanto ele estiver ativo na empresa, e é determinado a partir da equação:
Esse fundo fica retido em uma conta bancária enquanto o trabalhador estiver vinculado à empresa. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a sacar o FGTS acumulado e ainda recebe o FGTS da rescisão, cuja fórmula é:
onde
Além desses valores, a empresa pode ter que pagar um valor adicional de até 40% de multa sobre o valor total do FGTS, se a demissão for sem justa causa. Mais detalhes sobre porcentagens e sobre os benefícios que os trabalhadores recebem em cada tipo de rescisão contratual, são apresentados na próxima seção.
Demissão sem justa causa, demissão por justa causa e outras quebras de contrato de trabalho
Os tipos mais comuns de rescisão trabalhista são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão de comum acordo e demissão por justa causa. Cada uma dessas rescisões possui um conjunto diferente de verbas da rescisão e de outros benefícios que o trabalhador tem direito. Vejamos cada um deles em detalhes.
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Demissão sem justa causa: neste tipo de demissão o funcionário é demitido pelo empregador sem um motivo legal. O cálculo da rescisão deve considerar que o funcionário tem direito ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, salário família se ele recebe um salário bruto menor ou igual a e possui dependentes, férias vencidas, férias proporcionais, férias indenizadas, décimo terceiro indenizado e décimo terceiro proporcional. Além disso, a empresa deve depositar o FGTS sobre as verbas de rescisão relativas ao salário, tais como, aviso prévio, saldo de salário e décimo terceiro. A empresa também paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e o valor total de FGTS agregado fica disponível para saque. Assim, este é sem dúvida, o melhor tipo de rescisão para o trabalhador.
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Pedido de demissão: neste caso o trabalhador pode solicitar o pedido de demissão. O pedido pode ser com ou sem justa causa. No caso de pedido com justa causa, este deve ser fundamentado em alguma violação do contrato de trabalho, como assédio ou jornada de trabalho excessiva. O funcionário deve entrar com uma ação na justiça trabalhista e caso ganhe terá direito a todos os benefícios de um trabalhador demitido sem justa causa. Já se o pedido de demissão é com justa causa, o valor da rescisão será calculado levando em conta os seguintes benefícios: saldo de salário, salário família, décimo terceiro, férias vencidas e férias proporcionais. Além disso, a empresa não paga multa sobre o FGTS acumulado, e o valor total não fica disponível para saque.
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Demissão de comum acordo: este tipo de demissão consiste em um acordo entre o empregador e o funcionário, evitando processos trabalhistas e o recebimento de parte dos benefícios pelo funcionário. Na demissão de comum acordo, o funcionário tem direito as seguintes verbas da rescisão: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o saldo do FGTS, FGTS disponível para saque e a todos os outros benefícios da demissão sem justa causa.
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Demissão por justa causa: esta demissão ocorre quando o trabalhador pratica alguma violação do contrato de trabalho, como, por exemplo, ações desonestas e fraudulentas, violação de conduta no ambiente de trabalho, atrasos e faltas não justificadas, entre outros. O valor da rescisão, em caso de demissão por justa causa, é determinado considerando somente o saldo de salário, as férias e o salário família. Além disso, a empresa não paga multa sobre o valor de FGTS e o saldo total deste benefício não fica disponível para saque. Esse é o pior tipo de demissão que o funcionário pode sofrer.
Outro ponto importante quando se trata da rescisão é o cálculo dos descontos. No caso de rescisão haverá a incidência de INSS (ou contribuição previdenciária), sobre as verbas que não estão relacionadas às férias, como o décimo terceiro trabalho e o saldo de salário, por exemplo. Se quiser saber mais sobre o INSS, acesse a nossa calculadora de desconto do INSS.
Até aqui foram muitas informações sobre o cálculo da rescisão, mas não se preocupe se você ficou um pouco perdido. A nossa calculadora de rescisão de contrato está aqui para te ajudar, determinando todas as verbas da rescisão em um piscar de olhos.
Calculadora de rescisão de contrato: valor da rescisão com aviso prévio indenizado
Vejamos com um exemplo como é fácil e intuitivo usar a nossa calculadora de rescisão de contrato. É relevante observar que a nossa calculadora de rescisão considera apenas o salário bruto atual. Caso você tenha tido alterações no seu salário ao longo da sua carreira, o cálculo da rescisão deve ser feito de forma separada para cada período salarial diferente. No entanto, você pode ter uma boa estimativa do valor a ser recebido, se usar a nossa calculadora de rescisão contratual.
Digamos que Ana Paula começou a trabalhar em uma empresa em 05/01/2023, foi demitida sem justa causa em 07/12/2024 e seu aviso prévio será indenizado. Seu salário bruto mensal é , não sofreu atualizações ao longo da sua carreira, e vamos supor que ela tenha férias vencidas para receber.
Considerando esses dados, insira os seguinte parâmetros em nossa calculadora:
- Motivo: escolha a opção adequada do motivo da demissão, neste exemplo, Demissão sem justa causa.
- Salário mensal: informe o salário bruto mensal atual, .
- Anos: aqui você informará o número de anos completos trabalhados, neste exemplo, 1 ano.
- Meses: aqui você informará o número de meses desde o aniversário da admissão até a data da rescisão, para cálculo de férias, 11 meses (de 05/01/2024 até 05/12/2024). Caso a data da rescisão seja a partir do dia 15 do mês, considere um mês adicional neste campo.
- Dias: neste campo você informará o número de dias do último mês trabalhado até a data da rescisão, 7 dias (de 01/12/2024 até 07/12/2024).
- Meses para cálculo do 13º: considere o número de meses desde janeiro do presente ano para o cálculo do 13º proporcional, 11 meses (de 01/2024 até 12/2024). Caso a rescisão ocorra a partir do 15º dia do mês, inclua um mês adicional neste campo.
Além disso, informe que o último mês de trabalho tem 31 dias, que o aviso prévio será pago na rescisão e que ela tem férias vencidas para receber.
Após incluir esses dados basta ver nossa calculadora de rescisão de contrato fazer a sua mágica e os resultados aparecerem instantaneamente.
Em nossa ferramenta você pode checar todas as verbas rescisórias que Ana Paula irá receber, o valor de FGTS acumulado e correspondente à rescisão, os descontos de INSS e o mais importante, os valores totais bruto, líquido e de saldo de FGTS pagos na rescisão. Neste caso, o valor líquido que deverá ser pago na rescisão é , além de de FGTS que ficarão disponíveis para saque.
Perguntas frequentes
Quantos dias devo cumprir de aviso prévio trabalhado?
O trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado. Essa é a duração máxima do período de trabalho referente ao aviso prévio. O trabalhador pode ter direito a um aviso prévio variando entre 30 e 90 dias, caso tenha mais de um ano de trabalho na empresa.
Quando o aviso prévio é indenizado?
O aviso prévio é indenizado em rescisões com demissão sem justa causa ou com demissão em comum acordo. No caso do segundo tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado. No caso de aviso indenizado, o trabalhador não precisa cumprir dias trabalhados ou cumprir o aviso em casa para receber a verba rescisória.
Como calcular as férias na rescisão?
Digamos que um trabalhador seja demitido por justa causa. Ele tem um salário de R$ 2000,00 e tem férias vencidas para receber, então:
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Utilize R$ 2000,00 como o salário bruto mensal;
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Considere a fórmula para calcular as férias na rescisão:
fériasrescisão = 4/3 × salário bruto
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Substitua o salário bruto na fórmula acima:
fériasrescisão = 4/3 × R$ 2000,00 = R$ 2666,67
Obtenha este valor facilmente com a nossa calculadora de rescisão de contrato.
Quem pode receber décimo terceiro salário na rescisão?
O trabalhador só não receberá verbas referentes ao décimo terceiro salário na rescisão, se for demitido por justa causa. Em caso de demissão por justa causa o funcionário só tem direito ao saldo de salário, salário família proporcional (se receber) e as férias vencidas.